[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

     CAPÍTULO IV - Responsável pelo tratamento e subcontratante

Artigo 31.º

Cooperação com a autoridade de controlo

multa administrativa: Art. 83 (4) alinea a
1. O responsável pelo tratamento e o subcontratante e, sendo caso disso, os seus representantes cooperam com a autoridade de controlo, a pedido desta, na prossecução das suas atribuições.



RGPD Artigo 31.º Cooperação com a autoridade de controlo
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