[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

     CAPÍTULO XI - Disposições finais

Artigo 94.º

Revogação da Diretiva 95/46/CE

Considerando: 171
1. A Diretiva 95/46/CE é revogada com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
2. As remissões para a diretiva revogada são consideradas remissões para presente regulamento. As referências ao Grupo de proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, criado pelo artigo 29.º da Diretiva 95/46/CE, são consideradas referências ao Comité Europeu para a Proteção de Dados criado pelo presente regulamento.

RGPD Artigo 94.º Revogação da Diretiva 95/46/CE
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