[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

Considerando (120)

(120) Deverão ser dados às autoridades de controlo os recursos financeiros e humanos, as instalações e as infraestruturas necessárias ao desempenho eficaz das suas atribuições, incluindo as relacionadas com a assistência e a cooperação mútuas com outras autoridades de controlo da União. As autoridades de controlo deverão ter orçamentos anuais públicos separados, que poderão estar integrados no orçamento geral do Estado ou nacional.

RGPD Considerando nº 1
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