[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

Considerando (126)

(126) As decisões deverão ser acordadas conjuntamente pela autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas e deverão visar o estabelecimento principal ou único do responsável pelo tratamento ou do subcontratante e ser vinculativas para ambos. O responsável pelo tratamento ou o subcontratante deverá tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto no presente regulamento e a execução da decisão notificada pela autoridade de controlo principal ao estabelecimento principal do responsável pelo tratamento ou do subcontratante no que diz respeito às atividades de tratamento de dados na União.

RGPD Considerando nº 1
     Considerando Anterior Considerando Seguinte     Voltar ao Indice RGPD

Contacte-nos

Saiba mais sobre o RGPD e fique em conformidade. Contacte-nos para mais informações

  Regressar ao WebSite