[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

Considerando (172)

(172) A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 45/2001 e emitiu parecer em 7 de março de 2012 (17).

RGPD Considerando nº 1
     Considerando Anterior Considerando Seguinte     Voltar ao Indice RGPD

Contacte-nos

Saiba mais sobre o RGPD e fique em conformidade. Contacte-nos para mais informações

  Regressar ao WebSite