[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

Considerando (80)

(80) Sempre que um responsável pelo tratamento ou um subcontratante não estabelecidos na União efetuarem o tratamento de dados pessoais de titulares de dados que se encontrem na União, e as suas atividades de tratamento estiverem relacionadas com a oferta de bens ou serviços a esses titulares de dados na União, independentemente de a estes ser exigido um pagamento, ou com o controlo do seu comportamento na medida que o seu comportamento tenha lugar na União, o responsável pelo tratamento ou o subcontratante deverão designar um representante, a não ser que o tratamento seja ocasional, não inclua o tratamento, em larga escala, de categorias especiais de dados pessoais, nem o tratamento de dados pessoais relativos a condenações penais e infrações, e não seja suscetível de implicar riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, tendo em conta a natureza, o contexto, o âmbito e as finalidades do tratamento ou se o responsável pelo tratamento for uma autoridade ou organismo público. O representante deverá agir em nome do responsável pelo tratamento ou do subcontratante e deverá poder ser contactado por qualquer autoridade de controlo. O representante deverá ser explicitamente designado por um mandato do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, emitido por escrito, que permita ao representante agir em seu nome no que diz respeito às obrigações que lhes são impostas pelo presente regulamento. A designação de um tal representante não afeta as responsabilidades que incumbem ao responsável pelo tratamento ou ao subcontratante nos termos do presente regulamento. O representante deverá executar as suas tarefas em conformidade com o mandato que recebeu do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, incluindo no que toca à cooperação com as autoridades de controlo competentes relativamente a qualquer ação empreendida no sentido de garantir o cumprimento do presente regulamento. O representante designado deverá estar sujeito a procedimentos de execução em caso de incumprimento pelo responsável pelo tratamento ou pelo subcontratante.

RGPD Considerando nº 1
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