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REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES - WHISTLEBLOWING

A Estratégia Portuguesa de Anticorrupção 2020-2024, é concretizada através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Regime Geral da Prevenção de Corrupção") e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro ("Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações") que entraram em vigor a 8 de junho e 18 de junho 2022, respetivamente.
De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as "pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores" devem implementar medidas de prevenção da corrupção.
O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:

  •     Criação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  •     Criação de um Código de Conduta;
  •     Adoção de um Plano de Formação interno sobre esta temática;
  •     Criação de um Canal de Denúncias (nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações);
  •     Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo.
O RGPC é ainda aplicável a Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.

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Canal de denúncia

A WeSecure ajuda na implementação de um canal de denúncia interno para instituir um mecanismo que permita a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, garantindo:
  •    A exaustividade, integridade e conservação das denúncias;
  •    A confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia;
  •    Que o acesso de pessoas não autorizadas à informação seja impedida;
  •    A independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses das pessoas ou serviços designados pela organização para a receção e seguimento das denúncias;
  •    A imediata eliminação de todos os dados pessoais que não sejam relevantes para o tratamento da denúncia.

  • Os canais de denúncia internos podem prever a apresentação de denúncias:
    •    Por escrito ou verbalmente. Quando os canais prevejam a possibilidade de denúncia verbal, estes devem permitir que a mesma seja apresentada por telefone ou outros sistemas de voz e, a pedido do denunciante, em reunião presencial.
    •    Anónimas ou com identificação do denunciante. Os canais de denúncia devem estar estruturados de forma a garantir o anonimato do denunciante e de quem recebeu informação sobre a denúncia. As informações que permitam deduzir a identidade são de acesso restrito a quem recebe e dá seguimento às denúncias.

    A identidade do denunciante só pode ser divulgada:
    •     Para cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial; e
    •     Após comunicação ao denunciante, por escrito, dos motivos para a divulgação dos dados, salvo se esta comunicação comprometer as investigações ou processos judiciais.


A NOSSA PLATAFORMA - SOFTWARE CANAL DE DENÚNCIAS

plataforma do canal de denúncias -  WHISTLEBLOWING Software Canal De Denúncia Anónima | Whistleblowing (Garanta a conformidade com a Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações MENAC
A WeSecure possui software profissional em formato PaaS (plataform as-a-service) para uma gestão total e eficaz de canais de denúncia para a sua organização.
Temos centenas de instalações em Portugal (Continente e Ilhas), desde PMEs a grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.
Saiba +. Saiba porquê!


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PROCEDIMENTO

PROCEDIMENTO DO CANAL DE DENUNCIAS E DENUNCIANTES

I - DISPONIBILIZAÇÃO DO CANAL

A nossa plataforma permite o registo de denúncias internas e/ou externas.
Através do nosso canal de denúncias externo, o denunciante conhecerá os requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade de apresentação de denúncia (de forma clara e acessivel) quer o faça de forma identificada ou anónima.

PROCEDIMENTO DO CANAL DE DENUNCIAS E DENUNCIANTES

II - RECEÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Logo após o registo de uma denúncia e no prazo de sete dias a sua organização notifica o denunciante da receção da denúncia;
Sempre válido pela nossa plataforma, quer seja uma denúncia identificada ou anónima.

PROCEDIMENTO DO CANAL DE DENUNCIAS E DENUNCIANTES

III - INVESTIGAÇÃO E TRATAMENTO

  • A sua organização praticará todas as ações adequadas à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for o caso, à cessação da infração denunciada.
  • Pode ser aberto um inquérito para o efeito e/ou comunicação à autoridade competente para investigação da infração.
  • Durante e no prazo de 3 meses, a organização comunica ao denunciante, de forma fundamentada, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia.

PROCEDIMENTO DO CANAL DE DENUNCIAS E DENUNCIANTES

IV - FECHO E NOTIFICAÇÃO

  • Caso o denunciante o requeira, a organização comunica-lhe o resultado da investigação, no prazo de 15 dias após a conclusão da mesma.
  • Se for utilizado o nosso canal de denúncias externo, esta notificação é na mesma realizada, mesmo com denunciantes anónimos.

EQUIPA EXPERIENTE

PMEs, organismos públicos do governo português e operadores de infraestruturas e serviços criticos contam com a nossa experiência para os apoiar, na implementação e/ou certificação pela norma internacional ISO/IEC 27001:2022.

Temos recursos especializados que lhe disponibilizamos para trabalhar nesta área em equipa sénior, com recurso a metodologias ágeis e detentores de certificações internacionais, entre elas mas não se limitam a:

  • ISO 27032 Lead Cybersecurity Manager
  • ISO 27001 Lead Auditor
  • ISO 27701 Lead Auditor
  • ISO 22301 Lead Auditor
  • ISO 22301 Lead Implementer
  • ISO 27001 Lead Implementer
  • ISO 27005 Sénior Lead Risk Manager
  • Certified Information Security Manager
  • Certified Information Privacy Manager
  • Certified Information Privacy Professional
  • DPOs certificados internacionalmente

O SEU PARCEIRO DE CONFIANÇA

Somos certificados pelas normas internacionais:
  • ISO 27001 (desde 2018)
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E todos os âmbitos das nossas certificações incidem precisamente nos nossos serviços especializados.

Com orgulho, os nossos clientes testemunham de forma isenta o nosso trabalho.
Saiba quem são e fale com eles.
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Estamos disponiveis.

Recursos certificados em ISO 27001 Lead Auditor Recursos certificados em ISO 27001 Lead Implementer Recursos certificados em ISO 27005 Cyber Risks Recursos certificados em ISO cybersecurity Lead manager Recursos certificados em ISO 22301 Lead Auditor Auditor certificado em Sistemas de Gestão de Privacidade da Informação Recursos certificados em Privacidade e Proteção de Dados Recursos certificados em Privacidade e Proteção de Dados Recursos certificados em Cobit Recursos certificados em ITIL Recursos certificados em Privacidade e Proteção de Dados Recursos certificados em Privacidade e Proteção de Dados Recursos certificados em Privacidade e Proteção de Dados Recursos certificados em Privacidade e Proteção de Dados Recursos certificados em Agile Recursos certificados em Agile Recursos certificados em PMI Recursos certificados em Management 3.0 Recursos certificados em CISM - ISACA Recursos certificados internacionalmente

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