REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES - WHISTLEBLOWING
A Estratégia Portuguesa de Anticorrupção 2020-2024, é concretizada através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (
Regime Geral da Prevenção de Corrupção") e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (
"Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações") que entraram em vigor a 8 de junho e 18 de junho 2022, respetivamente.
De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as "pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem
50 ou mais trabalhadores" devem implementar medidas de prevenção da corrupção.
O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:
- Criação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- Criação de um Código de Conduta;
- Adoção de um Plano de Formação interno sobre esta temática;
- Criação de um Canal de Denúncias (nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações);
- Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo.
O RGPC é ainda aplicável a Entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.
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