[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 63.ºProcedimento de controlo da coerência |
1. A fim de contribuir para a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União, as autoridades de controlo cooperam entre si e, quando for relevante, com a Comissão, através do procedimento de controlo da coerência previsto na presente secção.
|
Artigo Anterior | Artigo Seguinte | Voltar ao Indice RGPD |
Saiba mais sobre o RGPD e fique em conformidade. Contacte-nos para mais informações
Regressar ao WebSite