[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

     CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência

Artigo 73.º

Presidente

1. O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
2. O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.

RGPD Artigo 73.º Presidente
     Artigo Anterior Artigo Seguinte     Voltar ao Indice RGPD

Contacte-nos

Saiba mais sobre o RGPD e fique em conformidade. Contacte-nos para mais informações

  Regressar ao WebSite