1. O presidente tem as seguintes funções:
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| a) Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
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| b) Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.º à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
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| c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.º.
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2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
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