[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

Considerando (165)

(165) O presente regulamento respeita e não afeta o estatuto de que beneficiam, nos termos do direito constitucional vigente, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros, reconhecido pelo artigo 17.º do TFUE.

RGPD Considerando nº 1
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