[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 19.ºObrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento |
1. O responsável pelo tratamento comunica a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido em conformidade com o artigo 16.º, o artigo 17.º, n.º 1, e o artigo 18.º, salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, o responsável pelo tratamento fornece-lhe informações sobre os referidos destinatários. |
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