[RGPD] REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS
CAPÍTULO VII - Cooperação e coerência
Artigo 76.º
Confidencialidade
1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (21).